IR do investidor: o que pode ser feito agora para adiantar a declaração de 2026

Imagem de leão - Imposto de Renda

Ainda faltam mais de três meses para o fim de 2025, ano-base da declaração do Imposto de Renda de 2026, mas este é o momento ideal para que os investidores comecem a se organizar para a próxima temporada de Imposto de Renda, possibilitando uma eventual correção de percurso caso algo não esteja sendo feito da maneira correta – evitando maiores dores de cabeça futuras.

Para orientar essa preparação, o InfoMoney conversou com Claudio Ianface Jr., economista e sócio do escritório de investimento The Hill Capital, e Wesley Beneventi, diretor de contabilidade da plataforma de soluções contábeis para investidores IRTrade, que compartilharam dicas práticas para adiantar a declaração e evitar problemas futuros.

Leia mais: Receita abre consulta ao 5º lote de restituição de IRPF 2025

Organize seus documentos e acompanhe suas operações mensalmente

Segundo os especialistas, o segredo de uma declaração bem feita é começar desde já a organizar os documentos comprobatórios, isto é, que comprovam o que o contribuinte pretende declarar no IR 2026.

“Uma dica simples: monte uma pasta digital ou física só para documentos do IR: informes de rendimentos de bancos e corretoras, recibos médicos, comprovantes de ensino, previdência privada, DARFs pagos, etc.”, explica Ianface Jr.

Para quem investe em bolsa ou fundos imobiliários, ele recomenda acompanhar mensalmente as operações. “Verifique se houve lucro, se há imposto a recolher, e guarde tudo que comprove as transações. Quanto mais cedo fizer isso, menor a chance de erro ou de atrasar DARFs”, complementa.

Renda variável e day trade exigem atenção especial

A renda variável imprime um desafio maior ao investidor, uma vez que exige que ele se organize e recolha os impostos devidos por conta, diferente do que ocorre na renda fixa, cujos investimentos sofrem a incidência do Imposto de Renda direto na fonte.

Investidores que realizam operações em ações, day trade, ETFs de renda variável e BDRs (com lucro) têm a obrigação de recolher mensalmente o Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos obtidos nessas operações. O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do lucro, que deve ser gerado no site Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), da Receita Federal.

Para operações comuns em ações, a alíquota aplicada é de 15%, com isenção para vendas até R$ 20 mil no mês, desde que não haja operações de day trade. Já nas operações de day trade, a alíquota sobe para 20%, sem qualquer isenção.

No caso de ETFs de renda variável e BDRs, também não há isenções, ou seja, todo ganho obtido está sujeito à tributação de 15% para operações comuns e 20% para day trade. O não recolhimento do imposto no prazo gera multa e juros, por isso é fundamental que o investidor mantenha um controle rigoroso das operações para evitar problemas com a Receita Federal.

Deixar de emitir ou pagar os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de renda variável no prazo correto é um problema recorrente, segundo Wesley Beneventi, da IRTrade, que recomenda cuidado redobrado. “No day trade, não há isenção. Qualquer ganho deve recolher imposto. Mesmo DARFs pequenos, abaixo de R$ 10, devem ser somados para recolhimento”.

Ele reforça que a Receita Federal recebe informações das corretoras e que o contribuinte deve declarar todos os rendimentos, mesmo que estejam abaixo do teto de isenção, para evitar pendências futuras.

Cuidados com despesas, reembolsos e ganhos de capital

Beneventi também alerta para a importância de declarar corretamente despesas e reembolsos, especialmente de planos de saúde. “Se você declara a despesa e não o reembolso, isso pode gerar restituição ou um imposto a pagar menor. E quando você incluir o reembolso, ele pode aumentar o imposto a pagar e gerar multa e juros.”

O especialista explica uma situação como essa pode gerar uma multa que pode chegar a 20% do imposto devido mais uma correção.

Outro ponto importante são as vendas de bens, como veículos e imóveis. Beneventi destaca que o ganho de capital deve ser apurado e o imposto recolhido no mês seguinte à venda. “Se não pagar, terá multa e juros. A Receita está atenta a essas movimentações, especialmente com imóveis, que têm fiscalização reforçada”, complementa.

Erros comuns e como corrigi-los ainda em 2025

Entre os erros mais frequentes, Ianface Jr. cita esquecer de declarar pequenos rendimentos espalhados em diferentes bancos, rendimentos de poupança, juros de CDBs e dividendos menores.

Outro erro comum é declarar incorretamente ou deixar de informar o custo de aquisição de ações, fundos imobiliários e ETFs, pois muitos não sabem que devem guardar notas de compra e taxas que impactam o ganho de capital.

Para corrigir esses erros ainda em 2025, Ianface Jr. sugere usar ferramentas e aplicativos que facilitam o controle e cálculo do imposto. “Estabelecer um controle no dia a dia evita um stress grande na hora de declarar. Usar uma dessas ferramentas, guardar documentos assim que aparecerem, calcular mensalmente os ganhos ou perdas, tudo isso transforma o IR numa formalidade menos dolorosa”, afirma.

The post IR do investidor: o que pode ser feito agora para adiantar a declaração de 2026 appeared first on InfoMoney.



source https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/ir-do-investidor-o-que-pode-ser-feito-agora-para-adiantar-a-declaracao-de-2026/

Postar um comentário

0 Comentários