
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na noite de quarta-feira (1º), o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, medida que pode beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros a partir de 2026.
A proposta, considerada uma das mais relevantes para a agenda econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), chegou ao plenário cercado de disputas sobre como compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,8 bilhões no primeiro ano de vigência.
O relatório de Arthur Lira (PP-AL), que assumiu a função de relator da reforma do IR na Casa, manteve a criação de um imposto mínimo progressivo de até 10% sobre rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil, medida conhecida como taxação dos chamados “super-ricos”, além da retenção de imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
Apesar do debate em torno das medidas compensatórias, o texto foi aprovado com apenas três emendas, mantendo o principal do parecer. Veja o que diz o projeto aprovado:
- Quem passa a não pagar
- Quanto a isenção vai custar
- Imposto mínimo e dividendos: como fica?
- O que fica fora do “mínimo de 10%”
- Para onde vai a “sobra”
- Quando começa a valer?
Quem passa a não pagar
O texto aprovado determina que quem recebe até R$ 5.000/mês ficará totalmente isento de IR. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá desconto parcial decrescente, até zerar esse benefício a partir de R$ 7.350.
Hoje, na prática, a isenção alcança quem ganha até R$ 3.036 (via desconto simplificado), embora a tabela legal preveja isenção até R$ 2.259.
O governo exemplificou ganhos potenciais: um motorista com salário de R$ 3.650,66 deixaria de pagar R$ 1.058,71/ano; uma professora com R$ 4.867,77/mês economizaria R$ 3.970,18/ano se as novas regras começarem em 2026.
Quanto a isenção vai custar
A expansão da isenção para R$ 5 mil e redução para até R$ 7.350 tem custo estimado de R$ 25,8 bilhões apenas em 2026, e uma renúncia total de R$ 100,67 bilhões até 2028. Para compensar, o parecer de Lira mantém três pilares: imposto mínimo de 10% e tributação de dividendos e remessas de proventos para o exterior.
Imposto mínimo e dividendos: como fica?
1. Imposto mínimo efetivo sobre altas rendas (pessoas físicas)
A medida visa alcançar pessoas físicas com rendimentos mensais acima de R$ 50 mil. A alíquota será progressiva, chegando ao teto de 10% para ganhos superiores a R$ 100 mil por mês, ou R$ 1,2 milhão por ano.
Inicialmente, Lira avaliou reduzir esse teto para 9%, mas recuou para evitar críticas de favorecimento aos mais ricos. Os assalariados que já recolhem até 27,5% na fonte não serão afetados pelo novo piso de tributação, independentemente da renda.
2. Dividendos
O texto estabelece retenção de 10% na fonte para dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, pagos por empresa a pessoas físicas residentes no Brasil.
Se um investidor recebe acima do piso de mais de uma fonte pagadora, será considerado o valor global recebido para efeito do cálculo do imposto mínimo a ser recolhido.
Na declaração do IR, os valores retidos poderão ser compensados.
Além disso, o texto deixou claro que proventos apurados até 31 de dezembro de 2025 não sofrerão retenção, mesmo que sejam distribuídos até 2028.
3. Remessas ao exterior
Já os lucros e dividendos enviados ao exterior também terão incidência de 10%, com exceção de três casos: governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento, fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.
Com essas receitas, a equipe de Lira projeta superávit de cerca de R$ 12,7 bilhões até 2027. O relator veda usar essa sobra para “engordar” o superávit primário.
O que fica fora do “mínimo de 10%”
Para calibrar o impacto, o substitutivo exclui da base do imposto mínimo efetivo:
- Herança
- Rendimentos da poupança
- Indenizações por acidente ou doenças graves
- Aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho
- Dividendos pagos por governos estrangeiros (com reciprocidade)
- Pagamentos de fundos soberanos
- Entidades estrangeiras que administram previdência
- Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas)
- FIP-IE (Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura)
Lira informou ter enviado projeções aos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) para eventualmente retirar as debêntures incentivadas dessa blindagem, o que pode gerar divergências no Plenário da Casa, que deve analisar a tributação sobre esses ativos na mesma semana, e pode ser tema de destaques do projeto.
Para onde vai a “sobra”
O relatório de Arthur Lira não apenas busca compensar a renúncia fiscal da nova faixa de isenção do IR, mas também define o destino da eventual “sobra” de arrecadação. O desenho proposto estabelece uma ordem de prioridades:
1. Compensar Estados e municípios – A primeira destinação é garantir repasses aos entes federativos, via Fundos de Participação, caso haja perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção.
Esse ponto foi incluído para reduzir resistências de governadores e prefeitos, que temiam impacto direto nas receitas locais.
2. Reduzir a alíquota da CBS – A excedente da arrecadação federal poderá ser usado também para reduzir a alíquota da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e para repasses trimestrais destinados a compensar perdas na arrecadação local.
Quando começa a valer?
O texto agora segue para o Senado, o que pode abrir uma disputa entre as duas Casas pela autoria da proposta. Isso porque o Senado ressuscitou o PL 1.952/2019, relatado por Renan Calheiros (MDB-AL), que também prevê a isenção para rendas até R$ 5.000. O projeto, que estava parado há quatro anos na Casa Alta, foi aprovado na semana passada na Comissão de Assuntos Econômicos.
As diferenças de mérito entre os textos não são grandes para a faixa de isenção, mas a tramitação virou um tabuleiro político entre as Casas, principalmente a disputa entre os alagoanos Lira e Renan Calheiros, que além de disputar o mesmo eleitorado, disputam o protagonismo no Congresso.
Se o texto da Câmara sofrer alterações no Senado, volta para nova deliberação dos deputados antes da sanção.
A expectativa é que a nova lei seja sancionada até o final do ano, e passa a valer a partir de 2026, com efeitos sobre a declaração de Imposto de Renda 2027.
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