BDRs ganham espaço na Bolsa como via de acesso a ETFs estrangeiros

Se há um boom de ETFs no Brasil, existe um movimento ainda mais amplo de lançamento de BDRs de ETFs. Esses veículos fazem parte da sopa de letrinhas do mercado de fundos listados na Bolsa: são recibos emitidos no Brasil com lastro em cotas de ETFs gringos, e que vêm se sobrepondo aos ETFs de ETFs, fundos de índice locais que investem em outros fundos de índice lá fora.

Já são 300 BDRs de ETFs (ou ETFs globais, como também são chamados) ativos listados na Bolsa brasileira. Os ETFs brasileiros (de ETFs ou não) são 161, segundo dados da Economatica. E para para Rodrigo Aloi, head de alocação da HMC Capital, “há uma grande ineficiência neste mercado que ninguém está enxergando”. Para Aloi, os BDRs podem crescer ainda mais. “O investidor de ETF sempre argumenta que é orientado pelos custos; e se ele é mesmo sensível a custo, na teoria deveria preferir o BDR de ETF”, diz.

A diferença central entre as duas opções, segundo ele, está na estrutura. “O ETF de ETF constrói uma casca no Brasil para acessar um ETF lá fora”, afirma. Na prática, o investidor compra um fundo brasileiro cujo único trabalho é deter cotas do fundo estrangeiro e paga por essa intermediação. 

A “casca” cobra uma taxa de administração própria, tipicamente de 0,20% a 0,30% ao ano, da qual uma fração vai ao custodiante e o restante remunera o gestor do veículo local. Essa cobrança se soma à taxa do ETF original, que continua sendo descontada lá fora. 

No BDR, a camada intermediária não existe: o recibo apenas representa a cota do ETF estrangeiro, e o investidor arca com a taxa do fundo original mais um custo de custódia que o executivo classifica como desprezível: “não chega nem perto dos 0,20%”.

O especialista descreve o BDR como um ativo de “acesso 95% direto” ao ETF estrangeiro e afirma que nesse tipo de estrutura “o resultado do investidor aqui vai ser necessariamente o resultado do ETF lá fora mais a variação cambial”, diz Aloi. Logo, a diferença de custos entre os dois está na taxa de administração. 

Exceção à regra

A conclusão de que o BDR é sempre mais barato tem, porém, uma ressalva, apontada pelo próprio executivo: os dividendos. ETFs americanos, como regra, distribuem proventos. Quando isso ocorre, o depositário do BDR retém, segundo Aloi, cerca de 4% do valor distribuído ao investidor brasileiro. Em um ETF de baixo dividend yield (rendimento apenas com dividendos), como algo perto de 1,3%, esse custo fica abaixo de 0,10% ao ano e o BDR segue mais barato que o ETF de ETF. 

Mas em produtos de renda fixa, com yields próximos de 5%, a conta pode se equilibrar ou se inverter. “Para menos de 5% de dividend yield, o BDR de ETF via de regra é mais barato”, resume.

Nos demais critérios relevantes, Aloi vê equivalência entre as estruturas. Sobre liquidez, argumento comum contra os BDRs, ele contesta a leitura usual: “a liquidez de tela de um ETF é menos relevante do que a liquidez do ativo subjacente”. Se as ações que compõem o índice lá fora têm liquidez, explica, o formador de mercado – participante contratado para garantir ofertas de compra e venda – consegue emitir e resgatar cotas, e o mesmo vale para o recibo. Transparência e governança, diz, também são similares: a carteira do ETF estrangeiro é divulgada diariamente nas duas vias.

Na tributação, Aloi afirma que não há diferença entre ETF global e ETF de ETF para o investidor local. A distinção relevante, segundo ele, está no domicílio do ETF no exterior: dividendos pagos por ETFs americanos sofrem retenção de 30% na fonte, enquanto nos ETFs irlandeses – os chamados UCITS – a retenção é de 15%. Na prática, porém, a diferença não é impactante, já que os BDRs se concentram em ETFs americanos. 

Se a estrutura é do ETF global é barata na maioria dos casos, por que o ETF de ETF ainda é comum? Para Aloi, a resposta está na falta de maturidade do mercado, já que os BDRs são relativamente novos e tiveram liberação para o público geral somente em 2020. Além disso, os alocadores ainda não estariam familiarizados com esse instrumento. 

No entanto, ele descarta que a taxa de administração do ETF de ETF seja indevida. “Tem uma gestora que precisa desse 0,20% e talvez sem ela as pessoas não tivessem conhecimento sobre o instrumento, materiais de qualidade, suporte”. Há ainda funções que só a estrutura local cumpre, observa: acumular dividendos em vez de distribuí-los e oferecer versões com hedge cambial, algo “impossível de fazer” via BDR.

O ritmo de lançamentos reflete um mercado em construção: foram 39 BDRs de ETF em 2020, pico de 81 em 2022, freada para 14 em 2024 e retomada com 48 em 2025, além de 8 neste ano até julho, segundo a Economatica. Para Aloi, a expansão da oferta não é um problema: “é só pedir para listar que lista”. O desafio, diz, é de percepção. “O ETF de ETF está exatamente onde deveria estar. É o BDR de ETF que precisa acompanhar o ritmo.”

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