VGBL e PGBL herdados: como declarar no IR 2026 e evitar a malha fina

Leão IR 2026

Receber uma herança é sempre bom, mas, se for um plano de previdência privada, isso vai exigir uma atenção redobrada na hora de declarar o Imposto de Renda. A principal armadilha está no fato de que VGBL e PGBL, embora sejam modalidades semelhantes à primeira vista, têm naturezas diferentes e, por isso, seguem regras distintas de tributação, de acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

Se o contribuinte não observar essas diferenças, o risco de cair na malha fina aumenta, especialmente porque a Receita já consegue cruzar as informações com os dados enviados pelas instituições financeiras.

Informe

Independentemente do tipo de plano, especialistas são unânimes em determinar que o ponto de partida é sempre o informe fornecido pela seguradora ou entidade de previdência. “Sem esse documento, ou sem o detalhamento correto, aumenta o risco de lançar o valor na ficha errada e cair em malha fina”, afirma Guillermo de Toledo Piza Kam-Chings, advogado do Fabio Kadi Advogados.

O informe traz informações essenciais, como:

  • natureza do pagamento (pecúlio, benefício, resgate)
  • regime de tributação (progressivo ou regressivo)
  • imposto retido na fonte

É esse “mapa” que, segundo o advogado, deve orientar todo o preenchimento da declaração.

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VGBL: regra geral é isenção

O VGBL, em geral, é tratado como um seguro de vida. Por isso, quando os valores são recebidos em razão do falecimento do titular, tendem a ser considerados isentos.

“A natureza do VGBL é securitária. Assim, o valor pago ao beneficiário costuma ser declarado como rendimento isento e não tributável, na forma de indenização”, explica Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados.

Nesses casos:

  • o valor deve ser lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • não há necessidade de declarar em “Bens e Direitos”

Mas há um ponto importante. Nem todo valor recebido no VGBL é automaticamente isento. Se houver parcela classificada como rendimento ou benefício do plano, e não como indenização por morte, ela pode sim ser tributada.

“É comum haver confusão, porque o pagamento pode misturar parcelas com naturezas diferentes. Por isso, é essencial verificar a classificação no informe”, alerta Guillermo.

PGBL: valor recebido é tributável

Já o PGBL segue uma lógica diferente. Por ter natureza previdenciária, os valores recebidos pelos beneficiários são considerados rendimentos tributáveis. “No PGBL, a tributação incide sobre o valor total recebido, incluindo contribuições e rendimentos”, explica Guillermo.

A forma de tributação depende do regime escolhido pelo titular em vida:

  • progressivo: entra na base de cálculo do IR
  • regressivo: tributação exclusiva na fonte

“Esse regime não pode ser alterado pelo herdeiro. Ele deve seguir exatamente o que foi definido pelo titular”, reforça Daniela.

Como declarar na prática

O caminho na declaração depende da natureza do valor recebido:

Se for indenização por morte (pecúlio/seguro)

  • ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Se for valor tributável (benefício/resgate)

  • regime progressivo: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
  • regime regressivo: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Além disso, se o beneficiário optar por manter o plano em seu nome, o saldo deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”.

Cuidado com um erros

Um dos principais riscos está em tratar todo o valor recebido como isento ou, ao contrário, como totalmente tributável.

“Um mesmo pagamento pode ter parcelas com tratamentos diferentes. A ausência de segregação no informe não elimina a necessidade de classificar corretamente cada parte”, explica Guillermo.

Outro ponto importante é que a retenção na fonte nem sempre encerra a tributação. “No regime progressivo, o imposto retido funciona como antecipação. O valor final será ajustado na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar ou restituição”, afirma Guillermo.

Ou seja, embora VGBL e PGBL possam parecer semelhantes, a forma de declarar no Imposto de Renda é bastante diferente, um por ser visto como indenização e o outro tributado por ser previdenciário. De qualquer maneira, no fim das contas, a regra mais segura é seguir rigorosamente o informe de rendimentos e entender a natureza de cada um.

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